quinta-feira, 26 de maio de 2011

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Coração de Mãe

São Paulo é igual coração de mãe...


Mas aquela mãezinha bem idosa, sedentária, com as veias e arterias bem entupidas, pronto para enfartar.....
Sexta Feira 13

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Saúde gasta R$ 1,1 mi com gel lubrificante

O Ministério da Saúde gastou R$ 1,1 milhão no final do ano passado com a compra de 15 milhões de sachês de gel lubrificante. O produto é indicado para o uso em relações anais de grupos mais expostos ao contágio do HIV: travestis, homossexuais e profissionais do sexo. O gel começou a ser comprado em caráter experimental em 2001. Em 2008 a pasta decidiu que o gel torna mais seguro o uso da camisinha.


Fonte

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Juiz que citou 'gostosonas do BBB' diz que usou linguagem popular

Tirem suas próprias conclusões:
Segundo ele, sentença leva em conta o que foi relatado pelo autor da ação. Magistrado lembra que palavra gostosona está no dicionário Aurélio.
Ele torce pelo Flamengo, mas garante que não costuma assistir ao Big Brother. “Só assisti uma única vez. Foi uma final”. Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, que citou “as gostosonas do Big Brother ” e o time rubro-negro numa sentença, explica que menção foi feita depois de ouvir do próprio autor a reclamação durante audiência do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Campos, no Norte Fluminense. “Toda a decisão minha, e acredito de todos os magistrados, é redigida retratando a realidade do ato que acabou de ocorrer. Ouvi e retratei. Indaguei o autor, que é uma pessoa humilde, qual o prejuízo que ele tinha tido, o que ele sentiu em razão de ter adquirido a TV e o vício (defeito) não ter sido removido. E ele falou: Deixei de assistir ao JN, ao BBB, e se declarou torcedor do Flamengo”, explicou o juiz. Segundo o magistrado, a decisão levou em conta os critérios “da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95.

'Gostosona' está no dicionário
“No Juizado Especial, não é preciso aquelas formas e citações latinas. Aqui a sentença tem uma ou duas folhas. Não há espaço para 20 laudas. O cliente do JEC não é o cliente da justiça comum, e um dos objetivos aqui é ampliar o acesso ao poder judiciário de quem não tem recursos para custear um processo. Me vali da simplicidade e da cerelidade, e não usei nada mais que a língua portuguesa", diz o juiz Cláudio.

Ele acrescenta: "Gostosão, segundo o Aurélio (dicionário), é o indivíduo bonito, atraente e estimado pelas mulheres. O feminino é gostosona. É um fato notório que as mulheres que participam do BBB costumam posar para revistas”. Segundo ele, além do prejuízo financeiro, o autor sofreu dano moral, pois está há quase 10 meses sem TV. A ação foi proposta em maio de 2008 e somente julgada em fevereiro deste ano. “A TV é um bem essencial hoje em dia. Quem fica sem TV fica alheio às notícias, à margem da sociedade”.

Segundo ele, em nenhum momento houve a intenção de ironia ou desrespeito. “É uma forma de dizer que sou brasileiro e que, apesar de magistrado, sou uma pessoa comum. E o meu comportamento é todo ele no intuito de diminuir distância e afastar barreiras”. Aos 39 anos, Cláudio Rodrigues conta que é juiz há 7 anos, mas já trabalha como servidor do poder judiciário há 12. Carioca da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, ele está em Campos de passagem, pelo período de 2 anos, como é de praxe na carreira.

Advogado acha graça
“Foi engraçado , mas não houve ato ofensivo a quem quer que seja, nem a time de futebol nem a emissoras de televisão”, diz o advogado Eduardo Botelho, que defende o consumidor autor da ação, motivada pela compra de uma TV com defeito.
Segundo Botelho, seu cliente comprou uma TV a prazo e, logo que chegou em casa, percebeu o defeito, mas não conseguiu trocar na loja. Então, conta o advogado, insistiu até que conseguiu uma visita da assistência técnica, que levou o eletrodoméstico de sua casa e, apesar de ter terminado de pagá-la, o comprador nunca mais viu a televisão novamente.

A sentença determina que a loja pague R$ 6 mil por danos morais ao comprador. Ainda cabe recurso no processo.

Na sentença, o juiz fala do aparelho: “Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”.

Ele menciiona ainda torcedores de outros times cariocas: “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.

Sensibilidade

Pensemos bem

Hoje tudo está por um triz

Uma pequena falha e o trabalho de horas, dias, quem sabe meses ou anos vai por água abaixo